quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O que é a LLLB?

     A Liga de Leigos Luteranos do Brasil é a organização nacional que congrega os homens da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br). Veja mais informações em:
     - Site da IELB;
     - Site da LLLB;

Se quer mensagens semanais com base nos textos sugeridos para a semana, olhem em www.pastorjarbas.blogspot.com.


Para mensagens cristãs diárias, acesse o tiktok ou youtube abaixo.
@pastorjarbas


Como é a prática na sua congregação e distrito? Você percebeu que algo aqui não está correto, informe para que seja corrigido? Você conhece algum texto bíblico para falar das práticas aqui citadas, fale também. Pode usar o formulário de contato aí à direita no blog.

O que é a JELB?

     A Juventude (J) Evangélica (E) Luterana (L) do Brasil (B) é a organização nacional que reúne os jovens da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br) e você pode saber tudo sobre a JELB nos links abaixo:
     - do site da IELB
     - do site da JELB (www.jelb.org.br)
     - instagram da JELB (@jelb_br)
     - facebook (@jelb.br)
     - facebook, página

Se quer mensagens semanais com base nos textos sugeridos para a semana, olhem em www.pastorjarbas.blogspot.com.


Para mensagens cristãs diárias, acesse o tiktok ou youtube abaixo.
@pastorjarbas


Como é a prática na sua congregação e distrito? Você percebeu que algo aqui não está correto, informe para que seja corrigido? Você conhece algum texto bíblico para falar das práticas aqui citadas, fale também. Pode usar o formulário de contato aí à direita no blog.

O que é a LSLB?

      A Liga (L) de Servas (S) Luteranas (S) do Brasil (B) é a organização nacional das mulheres da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br).
     Você pode saber tudo sobre elas aqui: LSLB.

Se quer mensagens semanais com base nos textos sugeridos para a semana, olhem em www.pastorjarbas.blogspot.com.


Para mensagens cristãs diárias, acesse o tiktok ou youtube abaixo.
@pastorjarbas


Como é a prática na sua congregação e distrito? Você percebeu que algo aqui não está correto, informe para que seja corrigido? Você conhece algum texto bíblico para falar das práticas aqui citadas, fale também. Pode usar o formulário de contato aí à direita no blog.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Presidente do Conselho Diretor (CD), qual sua função?

É preciso, antes de falar do presidente, falar do próprio CD:

Estatuto da IELB

Art. 18
A IELB será administrada por um Conselho Diretor, eleito na forma do Regimento para um mandato de quatro anos e homologado pela Convenção Nacional, cujas resoluções serão executadas pela Diretoria Nacional.
I. São membros votantes do Conselho Diretor os Conselheiros e Líderes Leigos Distritais, nos termos do Regimento da IELB, o Presidente da IELB e os Presidentes da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
II. São membros consultivos do Conselho Diretor os demais membros da Diretoria Nacional, o Diretor da Faculdade de Teologia e os Presidentes das demais Organizações Auxiliares Nacionais.

Regimento da IELB

Art. 6º
 O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e administrativo responsável direto pela administração da IELB, que zela pelos interesses desta no intervalo entre uma e outra Convenção Nacional.

Art. 9º
São atribuições do Conselho Diretor:
I - Administrar a IELB;
II - Submeter-se às resoluções da Convenção Nacional e zelar pela sua execução;
III - Deliberar, por escrito ou para apreciação da Convenção Nacional, nos intervalos entre uma e outra Convenção Nacional;
IV - Eleger os Conselhos e as Comissões que lhe são atinentes neste Regimento e, se necessário, outros grupos de trabalho, bem como aprovar seus regulamentos, receber relatórios e avaliar sua atuação anualmente;
V - Agir como instrumento de coordenação, supervisão e decisão do trabalho da Diretoria Nacional, dos Conselhos e das Comissões;
VI - Estabelecer metas anuais e plurianuais de ação e trabalho na IELB, entregando-as à Diretoria Nacional e recebendo dela posterior prestação de contas;
VII - Submeter orçamentos plurianuais, estratégias, planos e programas de médio e longo prazos à Convenção Nacional;
VIII - Examinar e pronunciar-se a respeito do orçamento e balanço anual da IELB, bem como de todas as organizações da IELB, administrativas ou não;
IX - Autorizar a criação e preenchimento de novos cargos administrativos solicitados pela Diretoria Nacional, quando julgar adequado;
X - Homologar providências da Diretoria Nacional;
XI - Deliberar sobre proventos de subsistência e benefícios na IELB;
XII - Após parecer do Conselho de Ética, decretar a suspensão de membros da Diretoria Nacional nos casos previstos no Regimento, elegendo novo membro, em regime de exceção, para a conclusão do mandato;
XIII - Receber e analisar relatórios da Diretoria Nacional, dos Departamentos, dos Conselhos, das Comissões e das Organizações Auxiliares Nacionais;
XIV - Aceitar, com a recomendação da Comissão Jurídica, a filiação à IELB de pastores e congregações;
XV - Determinar a exclusão de congregações que não cumpram o que está disposto no Estatuto e Regimento da IELB, após procedimento próprio e direito ao contraditório, conforme trâmites da Comissão de Apelação, mediante determinação final do Conselho de Ética e recomendação da Comissão Jurídica;
XVI - Definir parâmetros e critérios para avaliação periódica do trabalho dos pastores e das congregações;
XVII - Reconhecer Organizações Auxiliares Nacionais;
XVIII - Votar moções regularmente encaminhadas;
XIX - Alterar o presente Regimento para adequá-lo ao plano de ação da IELB;
XX - Constituir a Comissão de Moções;
XXI - Constituir a Comissão de Planejamento;
XXII - Constituir um Conselho para cada Departamento.

Art. 11
São atribuições do(a) Presidente do Conselho Diretor:
I - Presidir o Conselho Diretor;
II - Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Diretor;
III - Elaborar a agenda das reuniões do Conselho Diretor, assessorado pela Diretoria Nacional;
IV - Zelar pela execução das resoluções do Conselho Diretor;
V - Participar das reuniões da Diretoria Nacional, sempre que necessário;
VI - Supervisionar as comissões constituídas pelo Conselho Diretor.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

Se quer mensagens semanais com base nos textos sugeridos para a semana, olhem em www.pastorjarbas.blogspot.com.


Para mensagens cristãs diárias, acesse o tiktok ou youtube abaixo.
@pastorjarbas


Como é a prática na sua congregação e distrito? Você percebeu que algo aqui não está correto, informe para que seja corrigido? Você conhece algum texto bíblico para falar das práticas aqui citadas, fale também. Pode usar o formulário de contato aí à direita no blog.

Presidente da IELB, qual sua função?

Legislação sobre o presidente da IELB.

Estatuto da IELB

Art. 22
A IELB será representada ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, pelo Vice-Presidente de Comunicação e pelo Vice-Presidente de Administração, em conjunto, ou por um deles com poderes outorgados pelos demais.

Art. 27
São atribuições do Presidente da IELB:
I. Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB e inteirar-se das condições religiosas reinantes nas suas congregações, escolas e instituições;
II. Orientar e supervisionar a administração da IELB;
III. Convocar oficialmente as convenções dentro dos prazos estabelecidos;
IV. Presidir as convenções;
V. Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VI. Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração.

Regimento da IELB

Art. 14
A Diretoria Nacional é o órgão executivo da administração geral da IELB.

Art. 17
São atribuições do Presidente da IELB:
I - Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB, pela sua unidade na liturgia e praxe, e inteirar-se da confessionalidade religiosa reinante nas suas congregações, escolas e organizações;
II - Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração;
III - Orientar e supervisionar a administração da IELB;
IV - Convocar oficialmente as Convenções Nacionais e os Concílios de Pastores, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Presidir as Convenções Nacionais, os Concílios de Pastores e as reuniões da Diretoria Nacional;
VI - Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VII - Exercer a liderança administrativa, operacional e espiritual da IELB e de suas organizações, bem como das pessoas delas dependentes, pessoalmente ou por representante;
VIII - Presidir a IELB em estreita cooperação com os membros da Diretoria Nacional, os Conselheiros e Líderes Distritais e o diretor do Centro Educacional Concórdia, podendo delegar a qualquer destes o direito de representá-lo em reuniões da Igreja e funções oficiais;
IX - Assistir e deliberar em qualquer reunião ou ato da IELB, tendo sempre direito a voto, exceto:
a) Na Comissão de Apelação;
b) Em reuniões do Conselho de Ética em que se avaliem questões que envolvam interesses pessoais;
X - Prestar relatórios de suas atividades ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
XI - Visitar, pessoalmente ou através da Diretoria Nacional ou dos Conselheiros Distritais, as congregações, os pastores, as organizações de ensino e assistenciais e Conselhos Distritais da IELB, inclusive promovendo uma avaliação das atividades ministeriais;
XII - Excluir do ministério ativo da IELB pastores que não preencham os critérios previstos neste Regimento e determinar que sua congregação ou organização os demitam, depois de parecer do Conselho de Ética e, quando o Presidente da IELB julgar necessário, de consulta à Comissão Jurídica;
XIII - Delegar tarefas para poder, acima de tudo, exercer suas funções pastorais;
XIV - Expedir comissionamentos e encaminhar chamados, em coordenação com a Diretoria Nacional e os Conselheiros Distritais;
XV - Orientar e indicar candidatos às congregações que pretendem chamar pastores;
XVI - Ordenar, instalar e desinstalar os pastores chamados ou comissionados, ou autorizar o Conselheiro Distrital ou outro pastor a fazê-lo;
XVII - Representar a IELB no seu relacionamento com outras corporações religiosas, com a assessoria da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais;
XVIII - Readmitir no ministério ex-pastores da IELB, aceitos por colóquio;
XIX - Convocar a primeira reunião de todas as comissões e conselhos eleitos, até 60 (sessenta) dias após a eleição, para início formal de suas atividades;
XX - Executar as decisões da Comissão de Apelação;
XXI - Integrar a Comissão de Colóquio e a Comissão de Planejamento;
XXII - Integrar e presidir a Comissão de Ética;
XXIII - Selecionar as localidades e designar os candidatos ao ministério, em conjunto com os Vice-Presidentes de Ensino e de Expansão Missionária, assessorados pela Faculdade de Teologia.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

Se quer mensagens semanais com base nos textos sugeridos para a semana, olhem em www.pastorjarbas.blogspot.com.

Para mensagens cristãs diárias, acesse o tiktok ou youtube abaixo.
@pastorjarbas


Como é a prática na sua congregação e distrito? Você percebeu que algo aqui não está correto, informe para que seja corrigido? Você conhece algum texto bíblico para falar das práticas aqui citadas, fale também. Pode usar o formulário de contato aí à direita no blog.