segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Presidente da IELB, qual sua função?

Legislação sobre o presidente da IELB.

Estatuto da IELB

Art. 22
A IELB será representada ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, pelo Vice-Presidente de Comunicação e pelo Vice-Presidente de Administração, em conjunto, ou por um deles com poderes outorgados pelos demais.

Art. 27
São atribuições do Presidente da IELB:
I. Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB e inteirar-se das condições religiosas reinantes nas suas congregações, escolas e instituições;
II. Orientar e supervisionar a administração da IELB;
III. Convocar oficialmente as convenções dentro dos prazos estabelecidos;
IV. Presidir as convenções;
V. Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VI. Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração.

Regimento da IELB

Art. 14
A Diretoria Nacional é o órgão executivo da administração geral da IELB.

Art. 17
São atribuições do Presidente da IELB:
I - Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB, pela sua unidade na liturgia e praxe, e inteirar-se da confessionalidade religiosa reinante nas suas congregações, escolas e organizações;
II - Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração;
III - Orientar e supervisionar a administração da IELB;
IV - Convocar oficialmente as Convenções Nacionais e os Concílios de Pastores, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Presidir as Convenções Nacionais, os Concílios de Pastores e as reuniões da Diretoria Nacional;
VI - Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VII - Exercer a liderança administrativa, operacional e espiritual da IELB e de suas organizações, bem como das pessoas delas dependentes, pessoalmente ou por representante;
VIII - Presidir a IELB em estreita cooperação com os membros da Diretoria Nacional, os Conselheiros e Líderes Distritais e o diretor do Centro Educacional Concórdia, podendo delegar a qualquer destes o direito de representá-lo em reuniões da Igreja e funções oficiais;
IX - Assistir e deliberar em qualquer reunião ou ato da IELB, tendo sempre direito a voto, exceto:
a) Na Comissão de Apelação;
b) Em reuniões do Conselho de Ética em que se avaliem questões que envolvam interesses pessoais;
X - Prestar relatórios de suas atividades ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
XI - Visitar, pessoalmente ou através da Diretoria Nacional ou dos Conselheiros Distritais, as congregações, os pastores, as organizações de ensino e assistenciais e Conselhos Distritais da IELB, inclusive promovendo uma avaliação das atividades ministeriais;
XII - Excluir do ministério ativo da IELB pastores que não preencham os critérios previstos neste Regimento e determinar que sua congregação ou organização os demitam, depois de parecer do Conselho de Ética e, quando o Presidente da IELB julgar necessário, de consulta à Comissão Jurídica;
XIII - Delegar tarefas para poder, acima de tudo, exercer suas funções pastorais;
XIV - Expedir comissionamentos e encaminhar chamados, em coordenação com a Diretoria Nacional e os Conselheiros Distritais;
XV - Orientar e indicar candidatos às congregações que pretendem chamar pastores;
XVI - Ordenar, instalar e desinstalar os pastores chamados ou comissionados, ou autorizar o Conselheiro Distrital ou outro pastor a fazê-lo;
XVII - Representar a IELB no seu relacionamento com outras corporações religiosas, com a assessoria da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais;
XVIII - Readmitir no ministério ex-pastores da IELB, aceitos por colóquio;
XIX - Convocar a primeira reunião de todas as comissões e conselhos eleitos, até 60 (sessenta) dias após a eleição, para início formal de suas atividades;
XX - Executar as decisões da Comissão de Apelação;
XXI - Integrar a Comissão de Colóquio e a Comissão de Planejamento;
XXII - Integrar e presidir a Comissão de Ética;
XXIII - Selecionar as localidades e designar os candidatos ao ministério, em conjunto com os Vice-Presidentes de Ensino e de Expansão Missionária, assessorados pela Faculdade de Teologia.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

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