quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O que é a LLLB?

     A Liga de Leigos Luteranos do Brasil é a organização nacional que congrega os homens da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br). Veja mais informações em:
     - Site da IELB;
     - Site da LLLB;

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O que é a JELB?

     A Juventude (J) Evangélica (E) Luterana (L) do Brasil (B) é a organização nacional que reúne os jovens da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br) e você pode saber tudo sobre a JELB nos links abaixo:
     - do site da IELB
     - do site da JELB (www.jelb.org.br)
     - instagram da JELB (@jelb_br)
     - facebook (@jelb.br)
     - facebook, página

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O que é a LSLB?

      A Liga (L) de Servas (S) Luteranas (S) do Brasil (B) é a organização nacional das mulheres da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (www.ielb.org.br).
     Você pode saber tudo sobre elas aqui: LSLB.

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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Presidente do Conselho Diretor (CD), qual sua função?

É preciso, antes de falar do presidente, falar do próprio CD:

Estatuto da IELB

Art. 18
A IELB será administrada por um Conselho Diretor, eleito na forma do Regimento para um mandato de quatro anos e homologado pela Convenção Nacional, cujas resoluções serão executadas pela Diretoria Nacional.
I. São membros votantes do Conselho Diretor os Conselheiros e Líderes Leigos Distritais, nos termos do Regimento da IELB, o Presidente da IELB e os Presidentes da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
II. São membros consultivos do Conselho Diretor os demais membros da Diretoria Nacional, o Diretor da Faculdade de Teologia e os Presidentes das demais Organizações Auxiliares Nacionais.

Regimento da IELB

Art. 6º
 O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e administrativo responsável direto pela administração da IELB, que zela pelos interesses desta no intervalo entre uma e outra Convenção Nacional.

Art. 9º
São atribuições do Conselho Diretor:
I - Administrar a IELB;
II - Submeter-se às resoluções da Convenção Nacional e zelar pela sua execução;
III - Deliberar, por escrito ou para apreciação da Convenção Nacional, nos intervalos entre uma e outra Convenção Nacional;
IV - Eleger os Conselhos e as Comissões que lhe são atinentes neste Regimento e, se necessário, outros grupos de trabalho, bem como aprovar seus regulamentos, receber relatórios e avaliar sua atuação anualmente;
V - Agir como instrumento de coordenação, supervisão e decisão do trabalho da Diretoria Nacional, dos Conselhos e das Comissões;
VI - Estabelecer metas anuais e plurianuais de ação e trabalho na IELB, entregando-as à Diretoria Nacional e recebendo dela posterior prestação de contas;
VII - Submeter orçamentos plurianuais, estratégias, planos e programas de médio e longo prazos à Convenção Nacional;
VIII - Examinar e pronunciar-se a respeito do orçamento e balanço anual da IELB, bem como de todas as organizações da IELB, administrativas ou não;
IX - Autorizar a criação e preenchimento de novos cargos administrativos solicitados pela Diretoria Nacional, quando julgar adequado;
X - Homologar providências da Diretoria Nacional;
XI - Deliberar sobre proventos de subsistência e benefícios na IELB;
XII - Após parecer do Conselho de Ética, decretar a suspensão de membros da Diretoria Nacional nos casos previstos no Regimento, elegendo novo membro, em regime de exceção, para a conclusão do mandato;
XIII - Receber e analisar relatórios da Diretoria Nacional, dos Departamentos, dos Conselhos, das Comissões e das Organizações Auxiliares Nacionais;
XIV - Aceitar, com a recomendação da Comissão Jurídica, a filiação à IELB de pastores e congregações;
XV - Determinar a exclusão de congregações que não cumpram o que está disposto no Estatuto e Regimento da IELB, após procedimento próprio e direito ao contraditório, conforme trâmites da Comissão de Apelação, mediante determinação final do Conselho de Ética e recomendação da Comissão Jurídica;
XVI - Definir parâmetros e critérios para avaliação periódica do trabalho dos pastores e das congregações;
XVII - Reconhecer Organizações Auxiliares Nacionais;
XVIII - Votar moções regularmente encaminhadas;
XIX - Alterar o presente Regimento para adequá-lo ao plano de ação da IELB;
XX - Constituir a Comissão de Moções;
XXI - Constituir a Comissão de Planejamento;
XXII - Constituir um Conselho para cada Departamento.

Art. 11
São atribuições do(a) Presidente do Conselho Diretor:
I - Presidir o Conselho Diretor;
II - Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Diretor;
III - Elaborar a agenda das reuniões do Conselho Diretor, assessorado pela Diretoria Nacional;
IV - Zelar pela execução das resoluções do Conselho Diretor;
V - Participar das reuniões da Diretoria Nacional, sempre que necessário;
VI - Supervisionar as comissões constituídas pelo Conselho Diretor.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

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Presidente da IELB, qual sua função?

Legislação sobre o presidente da IELB.

Estatuto da IELB

Art. 22
A IELB será representada ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, pelo Vice-Presidente de Comunicação e pelo Vice-Presidente de Administração, em conjunto, ou por um deles com poderes outorgados pelos demais.

Art. 27
São atribuições do Presidente da IELB:
I. Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB e inteirar-se das condições religiosas reinantes nas suas congregações, escolas e instituições;
II. Orientar e supervisionar a administração da IELB;
III. Convocar oficialmente as convenções dentro dos prazos estabelecidos;
IV. Presidir as convenções;
V. Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VI. Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração.

Regimento da IELB

Art. 14
A Diretoria Nacional é o órgão executivo da administração geral da IELB.

Art. 17
São atribuições do Presidente da IELB:
I - Velar pela integridade doutrinária e confessional da IELB, pela sua unidade na liturgia e praxe, e inteirar-se da confessionalidade religiosa reinante nas suas congregações, escolas e organizações;
II - Representar a IELB ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com os Vice-Presidentes de Comunicação e de Administração;
III - Orientar e supervisionar a administração da IELB;
IV - Convocar oficialmente as Convenções Nacionais e os Concílios de Pastores, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Presidir as Convenções Nacionais, os Concílios de Pastores e as reuniões da Diretoria Nacional;
VI - Zelar pela execução das resoluções emanadas da Convenção Nacional e do Conselho Diretor;
VII - Exercer a liderança administrativa, operacional e espiritual da IELB e de suas organizações, bem como das pessoas delas dependentes, pessoalmente ou por representante;
VIII - Presidir a IELB em estreita cooperação com os membros da Diretoria Nacional, os Conselheiros e Líderes Distritais e o diretor do Centro Educacional Concórdia, podendo delegar a qualquer destes o direito de representá-lo em reuniões da Igreja e funções oficiais;
IX - Assistir e deliberar em qualquer reunião ou ato da IELB, tendo sempre direito a voto, exceto:
a) Na Comissão de Apelação;
b) Em reuniões do Conselho de Ética em que se avaliem questões que envolvam interesses pessoais;
X - Prestar relatórios de suas atividades ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
XI - Visitar, pessoalmente ou através da Diretoria Nacional ou dos Conselheiros Distritais, as congregações, os pastores, as organizações de ensino e assistenciais e Conselhos Distritais da IELB, inclusive promovendo uma avaliação das atividades ministeriais;
XII - Excluir do ministério ativo da IELB pastores que não preencham os critérios previstos neste Regimento e determinar que sua congregação ou organização os demitam, depois de parecer do Conselho de Ética e, quando o Presidente da IELB julgar necessário, de consulta à Comissão Jurídica;
XIII - Delegar tarefas para poder, acima de tudo, exercer suas funções pastorais;
XIV - Expedir comissionamentos e encaminhar chamados, em coordenação com a Diretoria Nacional e os Conselheiros Distritais;
XV - Orientar e indicar candidatos às congregações que pretendem chamar pastores;
XVI - Ordenar, instalar e desinstalar os pastores chamados ou comissionados, ou autorizar o Conselheiro Distrital ou outro pastor a fazê-lo;
XVII - Representar a IELB no seu relacionamento com outras corporações religiosas, com a assessoria da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais;
XVIII - Readmitir no ministério ex-pastores da IELB, aceitos por colóquio;
XIX - Convocar a primeira reunião de todas as comissões e conselhos eleitos, até 60 (sessenta) dias após a eleição, para início formal de suas atividades;
XX - Executar as decisões da Comissão de Apelação;
XXI - Integrar a Comissão de Colóquio e a Comissão de Planejamento;
XXII - Integrar e presidir a Comissão de Ética;
XXIII - Selecionar as localidades e designar os candidatos ao ministério, em conjunto com os Vice-Presidentes de Ensino e de Expansão Missionária, assessorados pela Faculdade de Teologia.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

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quarta-feira, 3 de julho de 2019

O pastor pode "aceitar" o chamado, mesmo antes deste ser emitido?

     Não.
     E se já há um acordo prévio, tipo: "nós vamos te chamar e você aceita", se está agindo contra a doutrina do Chamado, contra a instrução da Palavra, na qual o Chamado precede... E ainda se está agindo contra o que é esperado quanto à administração Nacional, que foi eleita, também, para orientar nesses processos.
    Mas é cada vez mais comum que se tente fazer isso. Sendo muito complicada a situação em que fica o pastor.
     Suponhamos:
  1. Ele é um dos indicados num processo de chamado, que perguntou a mesma coisa para todos os "candidatos".
  2. Apenas um será chamado.
  3. Quem se torna o "mentiroso" na história?
    1. A Congregação que prometeu chamar o pastor, por meio de sua liderança;
     Não faça o pastor cair em tentação.
     Não busque resposta antecipada ao chamado.
     Confie no Senhor em todo o processo de chamado, pois é ele quem conduz tudo isso.

Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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O que é oferta?

     No livro "Primeiro ao Senhor" vendido pela Editora Concórdia, está escrito:
     Não existe mais oferta pelo pecado. O sacrifício de Jesus Cristo foi o único e eficaz. "Jesus Cristo é a maior oferta de Deus em favor dos homens" (Hebreus 9). Exatamente este sacrifício de Cristo um "morreu por todos" (2Coríntios 5.14) que move os cristãos do Novo Testamento a ofertarem a Deus suas vidas, seus corpos e mentes, seus dons, seu tempo e seus bens, "pois o amor de Cristo nos constrange..." (2Coríntios 5.14)
     Mesmo não sendo mais necessários os sacrifícios pelo pecado, as ofertas voluntárias dos cristãos sempre terão uma conotação de sacrifício:
a) "não oferecerei ao senhor meu Deus holocaustos que não me custem nada ' (2Samuel 24;24)
b) "da sua pobreza deu tudo quanto possuía" (Marcos 12.44)
c) "na medida de suas Posses e mesmo acima delas" (2Coríntios 8.3)
     A oferta a Deus vai muito além das posses materiais. Entregamos primeiro, toda a nossa vida a Deus, assim o ofertar se torna natural.
     Se quiser mais informações, adquira o livro "Primeiro ao Senhor", da Editora Concórdia. Um manual completo sobre esta bênção que o Cristão tem que é poder ofertar. Pois se podemos ofertar é porque o Senhor tem nos abençoado para isso.

 

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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Posso perguntar ao pastor se o indico para o chamado?

      A resposta simples é: sim, já que nada impede que você faça isso. Mas será que é justo com o pastor e com a congregação na qual ele serve agora (para nossa reflexão, sem emitir juízo)?
      E se o pastor diz:
      — Pode deixar meu nome.

      Isso pode ser entendido que ele pretende sair de onde está, mesmo que não seja o caso.
      A congregação atual desse pastor pode se frustrar com a imaginada "vontade de sair" de seu pastor, apenas por ele ter concordado em concorrer a chamado em outra paróquia. Como ficaria o trabalho presente e futuro deste pastor?

     E pode também gerar uma frustração na paróquia que está chamando, caso o pastor decida deixar seu nome, concorra, seja chamado e decida não ir. Alguns vão perguntar: "por que deixou o nome se não queria vir?" E isso é, no mínimo, chato.

      O que leva alguém a entrar em contato com o pastor para ver se ele aceita concorrer?
  1. Agilizar o processo?
  2. Garantir que o chamado não vá à toa para alguém que não quer sair de onde está atualmente?
  3. Conseguir que o pastor "aceite" o chamado antes mesmo de a congregação chamar?
  4. ...
      Embora nada te impeça de contatar o pastor que for indicado, antes da assembleia de chamado, uma boa prática é deixar para depois da Assembleia. Assim não se cria uma expectativa nem no pastor e sua família, nem na congregação atual dele e muito menos na sua. Pois o pastor, mesmo tendo concordado em concorrer, guiado pelo Espírito Santo, em oração e conversas com sua congregação e família, pode decidir não aceitar.

      Outra pergunta seria: O pastor pode "aceitar" o chamado, mesmo antes deste ser emitido? Porque, na prática, é isso que muitos pensam: "se o pastor deixou o nome é porque ele quer vir. Ou, quer sair de onde está."

Mais sobre este tema em:
 - A congregação que chama pode entrar em contato com o pastor a ser chamado?
Depois que recebeu o chamado, como o pastor faz?
Existe uma forma modelo de fazer o chamado?
Com vocês escolhem seus pastores?

Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Onde encontro a Igreja Luterana?

      Existem congregações da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil) espalhadas por todo o país. Se você quer ver a mais próxima à sua residência, consulte o site da www.ielb.org.br.

Procure por
   - cidade
   - pastor
   - congregação

      Basta clicar no link escolhido à cima e digitar o que deseja na caixa de pesquisa.

Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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terça-feira, 21 de maio de 2019

A congregação que chama pode entrar em contato com o pastor a ser chamado?

      De certa forma esta pergunta já está respondida em "Depois que recebeu o chamado, como o pastor faz?" e "Como vocês escolhem seus pastores?". Inclusive com referência ao Regimento da IELB.
      Não está claro no Regimento (Art. 80) se o contato que a congregação fizer ao (ou aos, no caso) pastor indicado para a Assembleia de chamado seria prévio, ou posterior à Assembleia.
      Veja citação de um dos posts citados acima:
      No processo de chamado, o pastor poderá ser entrevistado pela congregação, para conhecimento mútuo;" aconteceria antes da assembleia de chamado ou depois dela. Como o ponto seguinte é "após receber o chamado... o pastor poderá visitar a congregação que o chamou". Se pode supor que a entrevista seria via formulário ou outra forma como email, precedente à Assembleia.
      Tem se multiplicado a prática de contactar os indicados antes da assembleia para que eles concordem ou não em concorrer. A ideia é eliminar da votação aqueles que já têm certeza que não vão sair do lugar onde estão servindo atualmente. Tal pergunta constrange o pastor e pode atrapalhar seu atual trabalho, por isso deveria ser evitada.
      Mais do que uma resposta, são reflexões sobre o tema.
      Mas vamos tentar clarificar a coisa:
  1. Pra que seria o contato?
    1. Pra evitar que se mande chamado (o que demanda tempo sem pastor) para alguém que já sabe que não vai aceitar?
      1. Eu conheço casos de quando consultaram o pastor, ele disse para não deixar o nome, pois não pretendia sair. O processo andou e, cerca de 2 meses depois, a congregação resolveu chamar aquele pastor, mesmo que tenha dito não. Mas agora o chamaram sem consultar. O pastor recebeu o chamado e aceitou, tendo ficado diversos anos muito felizes e produtivos naquela congregação.
      2. Isso só para exemplificar que o perguntar antes tenta, mas, de fato, não resolve nada. Cria uma ilusão e adiciona ansiedade desnecessária ao processo, para todas as partes: pastor e família, congregação que chama e congregação na qual o pastor está.
    2. Para saber a forma de trabalho do pastor? Isso é importante.
    3. Para saber se é músico? Importante, dependendo do que se pretende e de onde vá trabalhar. Mas o pastor é pastor, independente se for músico. Aliás, é mais barato e mais prático, contratar um músico profissional que trabalhe na congregação e se ocupe só disso. A música renderia muito mais do que com um pastor que terá entre suas inúmeras tarefas, ainda a música. A música é muito importante, mas o pastor deve ser estudioso da Palavra e pregador desta. Isto é o mais importante, o resto (inclusive a música) é secundário.
    4. Para saber se sua esposa ajuda na igreja? Isso é errado. A esposa do pastor é uma serva como todas as outras e desempenhará seu trabalho na igreja, de forma similar. Algumas são mais ativas na igreja (até por seus dons), outras são mais retraídas. Cada uma é diferente e não se deveria exigir da esposa algo para o qual ela não foi "chamada".
    5. Tem mais motivos? Fale nos comentários ou ao lado no formulário, e vamos atualizando as respostas.
  2. Como seria feito o contato?
    1. E-mail? Telefone? Visita pessoal ao pastor? Visita pessoal do pastor ao local de chamado?
      1. Da visita: Observe-se que por dedução ao Art. 80, pois falta clareza, este contato seria posterior ao chamado. Mas isso é por inferência, já que o Art. 80, III, fala "depois do chamado" o pastor poderia visitar. Deduz-se daí que antes do chamado "não poderia". E poder, não significa que deve...
      2. O questionário. Se para "conhecimento" a congregação resolver fazer um questionário com o pastor (estão muito populares atualmente)...
        1. O pastor pode se negar a responder?
        2. O negar-se a responder vai ser entendido como liberdade do pastor ou como "vontade de não ir"?
        3. E, se responder, o pastor pode fazer também um questionário para a congregação? Exemplo:
          1. Qual é a formação dos líderes?
          2. Quantos colocam a mão na massa?
          3. Quem está presente nos cultos (qual a porcentagem de frequência)?
          4. Espera-se que o pastor faça todo o trabalho ou há quem participe? Músicos, visitadores, líderes de estudo bíblico?
          5. Qual a participação nos cultos dos membros da diretoria? Estão em todos, ou estão na "média nacional"?
          6. E por aí vai...
  3. Como fica a congregação atual, sabendo que seu pastor está em contato com outra congregação para, talvez, aceitar novo chamado?
    1. A congregação atual aceitará bem esta possibilidade? Pense na sua congregação, se está feliz com o atual pastor, ficaria feliz em saber que outra congregação o "está tentando tirar"?
    2. Não viraria uma briga de "quem oferece melhores condições"?
    3. A congregação compreende que todos os pastores podem, a qualquer momento, receber um novo chamado?
    4. A congregação que chama, entende, que o pastor aceitando concorrer e respondendo a um formulário NÃO ESTÁ DIZENDO PREVIAMENTE QUE ACEITA O CHAMADO?
  4. Como fica a congregação que chama, após...
    1. ... manter contato antes da assembleia para perguntar se o pastor aceitaria concorrer...
    2. ... levar esta informação para a Assembleia (e com isso normalmente vai a suposição de que "se aceitou é porque quer vir)...
    3. ... enviar o chamado ao pastor...
    4. ... esperar cerca de 30 dias para ter a resposta e...
    5. ... o Pastor decidir não aceitar?
    6. COMO FICA? Que sensação resulta deste processo? Desânimo? Desalento? Chateação com o pastor, pois "se não queria, por que não disse logo"?

      O processo de chamado é algo melindroso. Pode fazer a igreja e o pastor crescer, bem como pode gerar uma estresse e uma ansiedade desgastante e desnecessária.
      O ideal (se é que isso existe) seria não contatar o pastor, nem para "adiantar o processo". Continuemos confiando em Deus, que agirá por meio da congregação e colocará um servo fiel ali também novamente. Se isso demorar um pouquinho, pode ser uma oportunidade para muitos darem o devido valor ao ministério em seu meio. Também pode ser a oportunidade de aparecerem novas lideranças, como no passado, antes de haver pastores em nossa igreja do Brasil.


O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

Veja (2019, o mais atual está no link anterior:
Estatuto da IELB, Art. 17, XIV, XV e XVI,
Regimento da IELB, Art. 80, I, III; Art. 82, 83; Art. 110, X, XI; Art. 122, XI

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terça-feira, 14 de maio de 2019

Quanto tempo o pastor deve ficar na congregação?

      Talvez esta seja uma das perguntas mais recorrentes entre pastores e entre os membros da Igreja Evangélica Luterana do Brasil...
      Uma vez que o "Chamado" é por tempo indeterminado (Confira abaixo a referência ao Regimento), não há "previsão legal". A menos que seja comissionamento, pois este, que é prerrogativa da Diretoria Nacional, é, por em princípio, por tempo determinado.

      E não tem resposta pronta.
      Não há um "tempo ideal". E também não existe uma regra eclesiástica escrita ou doutrina para identificar este tempo de permanência. Pretende-se seguir o bom senso a partir do ensino Bíblico geral sobre o Ministério...
      É um campo no qual pode haver discussão e orientação. Mas biblicamente não há ordem nem proibição.
      Existem tempos previstos para algumas funções e mesmo recomendação antes de entrar no seminário. Por exemplo, para ser presidente da IELB, o pastor precisa ter, pelo menos, 15 anos de experiência como pastor filiado e ativo (Art. 15, VII, §3º), por isso, como estão na linha sucessória, o mesmo critério de tempo se estende aos Vice-Presidentes de Ensino e Expansão Missionária.

      Na prática...
      O que é pouco tempo? Quanto seria muito tempo?

Observe-se que a cerca de 2 anos a IELB, em Convenção Nacional, decidiu que há um tempo mínimo para a permanência do pastor em algum local, sito já foi alterado no Regimento. O tempo mínimo é de 4 anos. Contudo, se há dificuldades, tanto a congregação, quanto o pastor devem procurar o presidente da IELB para conversar, sempre sobre a graça de Deus e a orientação da Palavra.

      Já vi pastores que ficaram pouco tempo(?) e estavam certos em sair, porque o trabalho não estava "rendendo" e acabavam sofrendo. Claro que sua família e a própria congregação sofriam juntas com ele.
      Daí vem a triste decisão de sair, mesmo sem chamado para outro lugar, para o bem próprio e da família e da congregação que deixará para trás. Acontece. E, infelizmente, tem acontecido com maior frequência...

      Já vi também pastores se aposentarem, depois de 30 anos em um lugar, deixando uma congregação viva, feliz e, certamente, triste porque finalmente seu pastor precisa mesmo deixar o ministério ativo naquela congregação. Pois se dependesse da vontade da congregação, ainda permaneceria no bom trabalho.

      E já vi também pastores que ficaram mais de 20 anos e, quando saíram, suas congregações de há muito queriam ter um pastor diferente em seu meio, pois sentiam que o pastor estava com dificuldades em cumprir tudo o que se esperava dele naquela congregação. Mas, por amor e respeito, ficaram com seu pastor, até que finalmente aposentou-se ou recebeu novo chamado...

      Quando escrevo esta resposta, já estou a 7 anos, 10 meses e 20 dias (hoje, em 12 de dezembro de 2023, estou a 12 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias) servindo como pastor da Castelo Forte, de Nova Venécia, ES.  E tenho percebido algumas coisas que antes não tinha percebido, pois nunca permaneci tanto tempo servindo num mesmo local.
      Algumas coisas o pastor só poderá participar depois de um tempo. Agora, muitas crianças que estão na Castelo Forte (nesse período) já foram batizadas por mim. Outras foram confirmadas e acompanhei ou acompanho com jovens. Jovens que acompanho seus pais angustiados, quando da partida para outras cidades em busca de estudos... Já aconselhei muitos casais, que até por não me conhecerem, demoram a vir aconselhar-se. A confiança, mesmo que seja no pastor, não é algo automático...
      Mas à medida que vamos conhecendo a pessoa do pastor e seu ensino, nos sentiremos mais confortáveis para "desabafar" com ele, como Servo do Senhor. E isso, infelizmente (ou felizmente), não acontece automaticamente por causa do chamado. É um processo.

      Como não há um tempo específico, é bom o pastor também sempre ouvir os conselhos de sua diretoria, dos mais velhos da congregação e, se como eu, tiver a bênção de um emérito que é "uma mão na roda", ouça. Os mais jovens devem ser ouvidos também, claro, mas a perspectiva da juventude é mais imediatista... Tá funcionando isso, não tá aquilo, etc... Até por isso, a diretoria da congregação deveria ser uma mescla dos jovens e idosos da congregação, cada um ouvindo os outros.
      Como eu disse no início, não há resposta. Mas em raras exceções, se justifica a saída prematura (de 2 anos pra menos) de um pastor, do local onde ele está.
      Por minha avaliação, que pode estar errada ou pode mudar no futuro (você mesmo pode contar sua experiência nos comentários), o pastor que fica menos de 5 ou 10 anos, dificilmente conhecerá mesmo sua congregação. Conhecerá superficialmente... Terá passado por poucos problemas... Terá tido poucas oportunidades de estabelecer vínculos de confiança...
      É claro que pastores mais experientes também levam vantagem, pois por sua experiência, trazem de outros locais, situações que podem ser usadas em seu atual lugar...
      Que Deus abençoe todo o tempo que o pastor servir em uma congregação, seja pouco(?) ou muito(?).

Veja: Regimento da IELB, Art. 80, I, II

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Depois que recebeu o chamado, como o pastor faz?

      Passou a Assembleia, foi escolhido aquele que será chamado para pastorear a Congregação vacante e o chamado foi enviado ao pastor escolhido.
      Com a velocidade da internet, minutos depois da assembleia, todo mundo já sabe quem foi escolhido. Até o próprio pastor a ser chamado. Porém, este conhecimento não é o chamado ainda. Este precisa vir de forma oficial, como documento da congregação.
      Ao receber o chamado, o pastor comunica:
  • A congregação onde está;
    • Marca-se também uma reunião com a diretoria, para aconselhamento.
    • Esta reunião serve para avaliação e para que a diretoria possa dar a opinião sobre o novo chamado.
  • A congregação que o chamou;
    • Marcando uma data limite para a resposta. A data em nosso Regimento fala em 30 dias, mas quanto antes o pastor responder, melhor para todos.
      • Entretanto, nada deve ser feito apressadamente. Mas cada um tem seu tempo próprio de reflexão. Para alguns, 1 semana pode ser muito e para outros, 1 mês pode parecer até pouco;
    • Este prazo é importante para a organização da Congregação que chama, uma vez que, se o pastor não aceitar, terá que chamar outro.
  • Conselheiro distrital;
    • Este precisará ajudar nos trâmites, caso o pastor aceite o novo chamado, por isso também deveria ser ouvido como conselheiro do pastor chamado.
    • É também responsabilidade do Conselheiro organizar o trabalho da congregação, caso o pastor decida aceitar o chamado.
  • Diretoria Nacional da IELB;
      Tendo comunicado a todos, avalia seu trabalho, junto com a família, congregação e distrito. Nada impede que busque também conselho entre os responsáveis na Diretoria Nacional.
      Dedica-se ainda mais à oração e meditação, colocando seus dois chamados (o atual e o que agora recebe) diante do Senhor.

      Ao decidir, se aceitar, comunica a todos também.
  • A congregação onde está;
    • Que agora precisará bastante do apoio do Conselheiro Distrital;
    • Que se organizará para a despedida do pastor;
    • Que se organizará para que tudo seja acertado, inclusive questões financeiras;
    • Que se organizará para também chamar outro pastor para ser seu líder espiritual;
  • A congregação que o chamou;
    • Que providenciará o transporte do pastor e família e de sua mudança para novo local.
    • Que (lá, em concordância com o Conselheiro) marcará a data da instalação do novo pastor.
  • Conselheiro distrital;
    • Se organiza, caso a congregação decida fazer um culto de despedida (ou desinstalação, uma vez que esta é desnecessária);
    • Acompanha o processo de saída, para ajudar que não fiquem pendências do pastor para com a congregação nem da congregação para com o pastor.
      • Até aquele dia o pastor é responsável pelas estatísticas e registros da congregação, a menos que a congregação tenha outra prática.
  • Diretoria Nacional da IELB;
    • Comunica o aceite e pede sua autorização da saída da atual congregação.
    • Se já tiver data marcada, pode também já solicitar a instalação no novo local (em acordo com seu futuro Conselheiro e a congregação que o chamou).
      Se não aceitar, apenas comunica a todos, que não aceitou e segue seu trabalho, abençoado pelo Senhor.

Obs.:
      Depois de receber o chamado o pastor poderá visitar a congregação da qual recebeu o chamado, caso esta opte por isto. As despesas financeiras para tanto podem ser divididas ou pagas por uma das partes.

Regimento citado é o de 2019, veja abaixo o mais atual.
Regimento da IELB: Art. 80, III, IV; Art. 84.

Veja também:
Como vocês escolhem seus pastores?
Existe uma forma modelo de fazer o chamado?

     Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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Existe uma forma modelo de fazer o chamado?

Duas respostas:

1. Sobre o processo de chamado, ali, no dia da assembleia, já está bastante explicado na pergunta "Como vocês escolhem seus pastores?". Mas vamos supor que sua curiosidade seja a forma como se fará a votação.

      A votação poderá ser definida pela assembleia, sem maiores problemas. Há estes modelos que conheço:

  • Votação aberta (todo mundo levanta a mão e alguém conta);
  • Votação aberta um a um (a pessoa declara seu voto e depois o próximo...)
  • Votação secreta;
      Há ainda o caso da congregação enviar o "Chamado em branco" para a Diretoria Nacional da IELB, que junto com o seminário (em casos de Formandos de Teologia, por exemplo) poderá escolher e enviar um pastor à congregação.
Neste caso a Congregação decidiu transferir seu direito de chamar para a Administração Central da Igreja.
      Se formos olhar o decorrer da história, sempre houve diversas formas de se escolher um pastor local. Desde que seja feito com ordem e decência, humilhando-se debaixo da vontade de Deus, com oração e confiança, o modelo da votação é o que menos importará.
      Veja que o Apóstolo para substituir Judas (o traidor) foi escolhido assim:
  • Estavam presentes mais de 100 seguidores de Jesus (At 1.15)
  • Os apóstolos indicam que precisam escolher um para completar o grupo de 12 (At 1.21-22)
  • Devia ser alguém que acompanhou os apóstolos no tempo que Jesus esteve na terra por todo seu ministério (At 1;21-22)
  • Do grupo de mais de 100 discípulos, 2 se enquadram nos critérios propostos (Posso escolher características desejáveis ao pastor chamado?).
  • Submeteram ambos os nomes à oração, para que Deus procedesse à escolha (At 1.24-25)
  • Sortearam o nome do eleito (At 1.26)
      Houve períodos em que uma cátedra indicava diversos um nome, que era apresentado à congregação. Na congregação trabalhava por um período e era avaliado, podendo ser aceito pela congregação ou não.
      Mas o critério precisa ser objetivo e não subjetivo. Não é se "eu me dou bem com o pastor"... "Eu não gosto dele". E sim: é fiel na pregação da Palavra e na administração dos Sacramentos? Trabalha com afinco e amor pela Palavra?
      Porque tem gente que não vai gostar do pastor, quando este tiver que repreender ao irmão em pecado, com o objetivo de salvar ao irmão...


2. Mas pode ser que a dúvida seja sobre o próprio documento do Chamado que será enviado ao pastor.

      O Chamado pode ser feito de diversas formas, mas basicamente está tudo aqui, neste modelo oferecido pela IELB.


CHAMADO

            Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.  Amém.

CHAMADO PARA PASTOR ÚNICO DA CONGREGAÇÃO:
A Congregação Evangélica Luterana ......................................................... de ............................................................ resolveu, em Assembleia Geral no dia ......... de .......................... de ..............., entregar o presente CHAMADO REGULAR ao Rev. ....................................................................... para ser o seu pastor e guia espiritual.

CHAMADO PARA PASTOR COORDENADOR:
Quando o chamado for para que o pastor seja o coordenador do trabalho dos demais pastores, incluir ao final: “atuando como pastor coordenador.”

CHAMADO PARA PASTOR ASSISTENTE:
Quando o chamado for para que o pastor seja assistente, atuando sob a coordenação de outro pastor, incluir ao final: “atuando sob a coordenação do Rev. ................................................................”

CHAMADO FOR TEMPO DETERMINADO
Em qualquer uma das situações acima, quando o chamado for por tempo determinado, incluir no final: “pelo prazo de ........ anos, até ........................................................................”

Mediante este chamado, feito dentro das normas da Palavra de Deus, a Congregação requer de seu pastor que:

1) Ensine e pregue, tanto em público como em particular, a Palavra de Deus na sua originalidade e pureza, de acordo com as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento, e de acordo com as Confissões da Igreja Evangélica Luterana, contidas no Livro de Concórdia de 1580, que é a verdadeira exposição da Palavra de Deus;

2) Administre os sacramentos conforme a instituição de Cristo;

3) Dedique-se ao trabalho dos departamentos da congregação;

4) Exerça a cura de almas às famílias, aos enfermos, fracos, desconsolados e desviados;

5) Leve uma vida verdadeiramente cristã e exemplar, constituindo um bom exemplo para toda a comunidade (Tito 1.6-9; 1 Timóteo 3.2-7);

6) Enfim, faça a obra de um verdadeiro evangelista e cura de almas aos que lhe são confiados, bem como a de missionário entre os que ainda não conhecem a verdade (2 Timóteo 4.2-5).

A Congregação, por sua vez, se compromete a:

1) Reconhecer o pastor chamado como seu pastor e cura de almas e dar-lhe a honra que lhe é devida (1 Timóteo 3.1; 5.17);

2) Fazer-se instruir e admoestar na Palavra de Deus, sujeitando-se à mesma em todas as coisas, de boa mente (1 Timóteo 5.1-2; Hebreus 13.17);

3) Sustentar a ele e sua família de acordo com a Palavra de Deus em Lucas 10.7; 1 Coríntios 9.14; 1 Timóteo 5.17-18.

            Suplicamos ao Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo que, pelo seu Santo Espírito, opere no pastor eleito a firme convicção de que seu chamado lhe vem de Deus, e o conduza sob sua bênção até nós e abençoe a obra de suas mãos entre nós, para a glória de seu Santo Nome e para o crescimento glorioso de seu reino.
Local, Data
_________________________
Presidente (Assinatura)

_________________________
Secretário(a)   (Assinatura)

_________________________
Tesoureiro(a) (Assinatura)

_________________________
Conselheiro Distrital (Assinatura) [ou outro pastor]

     Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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Posso escolher características desejáveis ao pastor chamado?

      Não só pode, como é uma forma de boa administração. Assim também o pastor pode perguntar o que a paróquia ou congregação oferecem como características e pessoas para auxiliar no trabalho que ele assumirá, caso venha a ser chamado e aceitar. É uma via de mão dupla, mas muitos se esquecem disto. Outros, após serem chamados, conversando com a paróquia que os chama, perguntam destes detalhes para, em oração, meditação e sob a orientação das autoridades da igreja, decidir sobre o chamado.

     Mas estas "características" não deveriam ser subjetivas ou coisas que nada têm à ver com o ministério. Por exemplo, se o pastor tem mais de 1,80 de altura ou se gosta de churrasco. Claro que pastores mais jovens tendem (notem bem o termo) a ter menos experiência de campo, embora possam até estar melhor preparados quanto aos seus estudos. Assim pode ser que uma congregação, conhecedora do desafio em seu meio, queira um pastor que já tenha uns 20 anos de ministério pastoral. Outras podem querer um músico. Contudo, são características menores.

     Um dos modelos de chamado destaca as seguintes características fundamentais:

  1. Ensine e pregue, tanto em público como em particular, a Palavra de Deus na sua originalidade e pureza, de acordo com as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento, e de acordo com as Confissões da Igreja Evangélica Luterana, contidas no Livro de Concórdia de 1580, que é a verdadeira exposição da Palavra de Deus;
  2. Administre os sacramentos conforme a instituição de Cristo;
  3. Dedique-se ao trabalho dos departamentos da congregação;
  4. Exerça a cura de almas às famílias, aos enfermos, fracos, desconsolados e desviados;
  5. Leve uma vida verdadeiramente cristã e exemplar, constituindo um bom exemplo para toda a comunidade (Tito 1.6-9; 1 Timóteo 3.2-7);

     Fora isto, não deveriam outras características desqualificar um candidato ao chamado. E sempre é necessário que se converse com o Conselheiro Distrital e o Presidente da IELB neste processo.


     Mais informações sobre procedimentos de chamado, veja no Estatuto e Regimento da IELB.

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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Com vocês escolhem seus pastores?

Aqui informações sobre o processo de chamado, se você quer informação sobre vocação ao Santo Ministério e preparação, consulte esta postagem.

      Apenas pastores reconhecidos pela IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil) é que são chamados para trabalhar em suas congregações.
      Isto quer dizer que o pastor foi preparado por um dos seminários da Igreja (hoje existe apenas um, em São Leopoldo, RS) e recomendado ao ministério depois dos anos de estudo. Ao ser chamado, terá sua cerimônia de Ordenação, que é o que lhe confere o "status" de pastor. Ou seja, só é pastor da IELB, aquele que foi ordenado, chamado e aceitou esse chamado.

      Normalmente a escolha destes pastores para servirem em uma congregação se dá da seguinte maneira:
  1. A congregação fica vacante (o pastor sai por algum motivo, seja aposentadoria, morte, troca de lugar, demissão...);
  2. A congregação informa que pretende iniciar processo de chamado à
    1. Diretoria Nacional da IELB;
    2. Conselheiro Distrital;
  3. A Diretoria Nacional, o Conselheiro Distrital e membros da própria congregação podem apresentar nomes de pastores para concorrer. E normalmente são solicitados a fazê-lo.
    1. Os pastores têm que ser pastores reconhecidos pela IELB, já ordenados ou recém formados, que serão ordenados por ocasião do primeiro chamado (a ordenação se dá uma única vez);
  4. A lista dos indicados é enviada para a Diretoria Nacional, que conhece melhor a situação de cada pastor e suas atuais congregações e pode orientar;
  5. Com uma lista "finalizada", a congregação (ou paróquia, caso seja mais de uma congregação) se reúne para escolher o "eleito";
    1. É bom que o Conselheiro esteja presente neste dia de Assembleia para conduzir o processo. E ele o faz representando o presidente da Igreja;
  6. Há várias formas atualmente em uso para a escolha no dia da Assembleia:
    1. Uma votação secreta ou aberta para escolher 1 candidato;
      1. Este é escolhido por UNANIMIDADE SEMPRE. Ou seja, aqueles que votaram em outro, vendo que um dos candidatos já alcançou mais de 50% dos votos, abrem mão de sua escolha pessoal, pelo bem da unidade no chamado, se faz nova votação e todos os demais votam no que já saiu mais votado do primeiro escrutínio.
    2. Define-se que se escolherá mais de um candidato e se fará uma "lista" de chamados, caso o primeiro não aceite o chamado.
      1. Faz a primeira votação assim como feito para o candidato único. Alcançando 50% dos votos, este é o "1º a receber o chamado".
      2. Em segunda votação, excluindo-se o nome deste 1º a ser chamado, o processo é igual e, novamente, o que alcançar 50% terá a unanimidade referendada pela Assembleia.
      3. Isto pode ser feito com quantos candidatos se queira. Assim, todos, mesmo que numa ordem de chamados, foram chamados por unanimidade.
      4. Aí o primeiro recebe o chamado e tem o tempo de responder. Caso não aceite, não se precisa fazer outra assembleia, simplesmente chama-se o seguinte, como a Assembleia já determinou.
      5. Isto facilita, pois necessita-se de menos Assembleias da Paróquia para o fim semelhante.
    3. Há ainda os que fazem uma única votação e, antes dela, definiram que os três primeiros colocados serão chamados.
      1. Isto até pode ser feito, desde que se entenda que, caso se chame o primeiro, foi por unanimidade. E o seguinte também, etc...
      2. Se a unanimidade não for estabelecida, pode ser que um pastor chegue à congregação com 5% ou menos dos votantes o tendo escolhido e isso, na prática, desfavorece o trabalho já de início.
      3. Ou seja, o primeiro colocado teria 70%, mas não acetara, o segundo, 25%, mas igualmente não aceitara, por fim, o último teria 5% e aceitara o chamado. Sendo assim, se não se reconhecer a unanimidade, ele teria sido eleito por apenas 5% dos votantes.
  7. Feita a Assembleia, emite-se o chamado.
    1. Com cópia para o Conselheiro, Diretoria Nacional da IELB, Congregação onde o pastor está e para o próprio pastor.
  8. O pastor recebe o chamado e avisa:
    1. Sua congregação atual;
    2. Seu Conselheiro atual;
    3. À Diretoria Nacional;
    4. À congregação que o chamou.
    5. Marca uma reunião com a diretoria atual para decidirem sobre o chamado conjuntamente.
Obs.:
      O Regimento da IELB, em seu Art. 80, III, não deixa claro se este "No processo de chamado, o pastor poderá ser entrevistado pela congregação, para conhecimento mútuo;" aconteceria antes da assembleia de chamado ou depois dela. Como o ponto seguinte é "após receber o chamado... o pastor poderá visitar a congregação que o chamou". Se pode supor que a entrevista seria via formulário ou outra forma como email, precedente à Assembleia.
      Tem se multiplicado a prática de contactar os indicados antes da assembleia para que eles concordem ou não em concorrer. A ideia é eliminar da votação aqueles que já têm certeza que não vão sair do lugar onde estão servindo atualmente. Tal pergunta constrange o pastor e pode atrapalhar seu atual trabalho, por isso deveria ser evitada.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

Veja:
Estatuto da IELB, Art. 17, XIV, XV e XVI.
Regimento da IELB, Art. 80, I, III; Art. 82, 83; Art. 110, X, XI; Art. 122, XI.



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Como é na Igreja Luterana?

      Certamente muitos luteranos já ouviram esta pergunta. Eu já ouvi muitas vezes. E muitas vezes nós mesmos nos fazemos perguntas sobre nossas práticas.
      O objetivo deste blog é dizer como é... Mas também, olhando nossos documentos oficiais e a Bíblia acima deles, como deveria ser a prática do dia-a-dia de uma congregação da Igreja Evangélica Luterana do Brasil.
      Se você tem perguntas, envie pelo formulário deste blog. Assim que der, eu respondo. Talvez demore, pois alguns assuntos trazem a necessidade de pesquisa e estudo.
      Pode perguntar o que quiser, não há restrições. Conforme forem sendo feitas as perguntas (e forem respondidas), aparecerão em categorias (para facilitar) no menu acima.

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