quinta-feira, 9 de maio de 2019

Com vocês escolhem seus pastores?

Aqui informações sobre o processo de chamado, se você quer informação sobre vocação ao Santo Ministério e preparação, consulte esta postagem.

      Apenas pastores reconhecidos pela IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil) é que são chamados para trabalhar em suas congregações.
      Isto quer dizer que o pastor foi preparado por um dos seminários da Igreja (hoje existe apenas um, em São Leopoldo, RS) e recomendado ao ministério depois dos anos de estudo. Ao ser chamado, terá sua cerimônia de Ordenação, que é o que lhe confere o "status" de pastor. Ou seja, só é pastor da IELB, aquele que foi ordenado, chamado e aceitou esse chamado.

      Normalmente a escolha destes pastores para servirem em uma congregação se dá da seguinte maneira:
  1. A congregação fica vacante (o pastor sai por algum motivo, seja aposentadoria, morte, troca de lugar, demissão...);
  2. A congregação informa que pretende iniciar processo de chamado à
    1. Diretoria Nacional da IELB;
    2. Conselheiro Distrital;
  3. A Diretoria Nacional, o Conselheiro Distrital e membros da própria congregação podem apresentar nomes de pastores para concorrer. E normalmente são solicitados a fazê-lo.
    1. Os pastores têm que ser pastores reconhecidos pela IELB, já ordenados ou recém formados, que serão ordenados por ocasião do primeiro chamado (a ordenação se dá uma única vez);
  4. A lista dos indicados é enviada para a Diretoria Nacional, que conhece melhor a situação de cada pastor e suas atuais congregações e pode orientar;
  5. Com uma lista "finalizada", a congregação (ou paróquia, caso seja mais de uma congregação) se reúne para escolher o "eleito";
    1. É bom que o Conselheiro esteja presente neste dia de Assembleia para conduzir o processo. E ele o faz representando o presidente da Igreja;
  6. Há várias formas atualmente em uso para a escolha no dia da Assembleia:
    1. Uma votação secreta ou aberta para escolher 1 candidato;
      1. Este é escolhido por UNANIMIDADE SEMPRE. Ou seja, aqueles que votaram em outro, vendo que um dos candidatos já alcançou mais de 50% dos votos, abrem mão de sua escolha pessoal, pelo bem da unidade no chamado, se faz nova votação e todos os demais votam no que já saiu mais votado do primeiro escrutínio.
    2. Define-se que se escolherá mais de um candidato e se fará uma "lista" de chamados, caso o primeiro não aceite o chamado.
      1. Faz a primeira votação assim como feito para o candidato único. Alcançando 50% dos votos, este é o "1º a receber o chamado".
      2. Em segunda votação, excluindo-se o nome deste 1º a ser chamado, o processo é igual e, novamente, o que alcançar 50% terá a unanimidade referendada pela Assembleia.
      3. Isto pode ser feito com quantos candidatos se queira. Assim, todos, mesmo que numa ordem de chamados, foram chamados por unanimidade.
      4. Aí o primeiro recebe o chamado e tem o tempo de responder. Caso não aceite, não se precisa fazer outra assembleia, simplesmente chama-se o seguinte, como a Assembleia já determinou.
      5. Isto facilita, pois necessita-se de menos Assembleias da Paróquia para o fim semelhante.
    3. Há ainda os que fazem uma única votação e, antes dela, definiram que os três primeiros colocados serão chamados.
      1. Isto até pode ser feito, desde que se entenda que, caso se chame o primeiro, foi por unanimidade. E o seguinte também, etc...
      2. Se a unanimidade não for estabelecida, pode ser que um pastor chegue à congregação com 5% ou menos dos votantes o tendo escolhido e isso, na prática, desfavorece o trabalho já de início.
      3. Ou seja, o primeiro colocado teria 70%, mas não acetara, o segundo, 25%, mas igualmente não aceitara, por fim, o último teria 5% e aceitara o chamado. Sendo assim, se não se reconhecer a unanimidade, ele teria sido eleito por apenas 5% dos votantes.
  7. Feita a Assembleia, emite-se o chamado.
    1. Com cópia para o Conselheiro, Diretoria Nacional da IELB, Congregação onde o pastor está e para o próprio pastor.
  8. O pastor recebe o chamado e avisa:
    1. Sua congregação atual;
    2. Seu Conselheiro atual;
    3. À Diretoria Nacional;
    4. À congregação que o chamou.
    5. Marca uma reunião com a diretoria atual para decidirem sobre o chamado conjuntamente.
Obs.:
      O Regimento da IELB, em seu Art. 80, III, não deixa claro se este "No processo de chamado, o pastor poderá ser entrevistado pela congregação, para conhecimento mútuo;" aconteceria antes da assembleia de chamado ou depois dela. Como o ponto seguinte é "após receber o chamado... o pastor poderá visitar a congregação que o chamou". Se pode supor que a entrevista seria via formulário ou outra forma como email, precedente à Assembleia.
      Tem se multiplicado a prática de contactar os indicados antes da assembleia para que eles concordem ou não em concorrer. A ideia é eliminar da votação aqueles que já têm certeza que não vão sair do lugar onde estão servindo atualmente. Tal pergunta constrange o pastor e pode atrapalhar seu atual trabalho, por isso deveria ser evitada.

O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.

Veja:
Estatuto da IELB, Art. 17, XIV, XV e XVI.
Regimento da IELB, Art. 80, I, III; Art. 82, 83; Art. 110, X, XI; Art. 122, XI.



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