Aqui informações sobre o processo de chamado, se você quer informação sobre vocação ao Santo Ministério e preparação, consulte esta postagem.
Apenas pastores reconhecidos pela IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil) é que são chamados para trabalhar em suas congregações.
Normalmente a escolha destes pastores para servirem em uma congregação se dá da seguinte maneira:
- A congregação fica vacante (o pastor sai por algum motivo, seja aposentadoria, morte, troca de lugar, demissão...);
- A congregação informa que pretende iniciar processo de chamado à
- Diretoria Nacional da IELB;
- Conselheiro Distrital;
- A Diretoria Nacional, o Conselheiro Distrital e membros da própria congregação podem apresentar nomes de pastores para concorrer. E normalmente são solicitados a fazê-lo.
- Os pastores têm que ser pastores reconhecidos pela IELB, já ordenados ou recém formados, que serão ordenados por ocasião do primeiro chamado (a ordenação se dá uma única vez);
- A lista dos indicados é enviada para a Diretoria Nacional, que conhece melhor a situação de cada pastor e suas atuais congregações e pode orientar;
- Com uma lista "finalizada", a congregação (ou paróquia, caso seja mais de uma congregação) se reúne para escolher o "eleito";
- É bom que o Conselheiro esteja presente neste dia de Assembleia para conduzir o processo. E ele o faz representando o presidente da Igreja;
- Há várias formas atualmente em uso para a escolha no dia da Assembleia:
- Uma votação secreta ou aberta para escolher 1 candidato;
- Este é escolhido por UNANIMIDADE SEMPRE. Ou seja, aqueles que votaram em outro, vendo que um dos candidatos já alcançou mais de 50% dos votos, abrem mão de sua escolha pessoal, pelo bem da unidade no chamado, se faz nova votação e todos os demais votam no que já saiu mais votado do primeiro escrutínio.
- Define-se que se escolherá mais de um candidato e se fará uma "lista" de chamados, caso o primeiro não aceite o chamado.
- Faz a primeira votação assim como feito para o candidato único. Alcançando 50% dos votos, este é o "1º a receber o chamado".
- Em segunda votação, excluindo-se o nome deste 1º a ser chamado, o processo é igual e, novamente, o que alcançar 50% terá a unanimidade referendada pela Assembleia.
- Isto pode ser feito com quantos candidatos se queira. Assim, todos, mesmo que numa ordem de chamados, foram chamados por unanimidade.
- Aí o primeiro recebe o chamado e tem o tempo de responder. Caso não aceite, não se precisa fazer outra assembleia, simplesmente chama-se o seguinte, como a Assembleia já determinou.
- Isto facilita, pois necessita-se de menos Assembleias da Paróquia para o fim semelhante.
- Há ainda os que fazem uma única votação e, antes dela, definiram que os três primeiros colocados serão chamados.
- Isto até pode ser feito, desde que se entenda que, caso se chame o primeiro, foi por unanimidade. E o seguinte também, etc...
- Se a unanimidade não for estabelecida, pode ser que um pastor chegue à congregação com 5% ou menos dos votantes o tendo escolhido e isso, na prática, desfavorece o trabalho já de início.
- Ou seja, o primeiro colocado teria 70%, mas não acetara, o segundo, 25%, mas igualmente não aceitara, por fim, o último teria 5% e aceitara o chamado. Sendo assim, se não se reconhecer a unanimidade, ele teria sido eleito por apenas 5% dos votantes.
- Feita a Assembleia, emite-se o chamado.
- Com cópia para o Conselheiro, Diretoria Nacional da IELB, Congregação onde o pastor está e para o próprio pastor.
- O pastor recebe o chamado e avisa:
- Sua congregação atual;
- Seu Conselheiro atual;
- À Diretoria Nacional;
- À congregação que o chamou.
- Marca uma reunião com a diretoria atual para decidirem sobre o chamado conjuntamente.
Obs.:
O Regimento da IELB, em seu Art. 80, III, não deixa claro se este "No processo de chamado, o pastor poderá ser entrevistado pela congregação, para conhecimento mútuo;" aconteceria antes da assembleia de chamado ou depois dela. Como o ponto seguinte é "após receber o chamado... o pastor poderá visitar a congregação que o chamou". Se pode supor que a entrevista seria via formulário ou outra forma como email, precedente à Assembleia.
Tem se multiplicado a prática de contactar os indicados antes da assembleia para que eles concordem ou não em concorrer. A ideia é eliminar da votação aqueles que já têm certeza que não vão sair do lugar onde estão servindo atualmente. Tal pergunta constrange o pastor e pode atrapalhar seu atual trabalho, por isso deveria ser evitada.
O regimento da IELB é o de 2019, ele é sempre atualizado, portanto consulte sempre o mais atual. Estatuto e Regimento da IELB.
Veja:
Estatuto da IELB, Art. 17, XIV, XV e XVI.
Regimento da IELB, Art. 80, I, III; Art. 82, 83; Art. 110, X, XI; Art. 122, XI.
Mas e agora: Depois que recebeu o chamado, como o pastor faz?
Veja também:
Quem é considerado pastor da IELB?
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